A FAMÍLIA NO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
Compilado a partir do índice analítico do Catecismo,
por Pe. Sérgio Luís Pedrotti, Arquidiocese de Florianópolis.
Textos disponíveis
em português, no site: vatican.va
CONSTITUIÇÃO, NATUREZA
E FINS DA FAMÍLIA
2201. A comunidade
conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimônio e a família
estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos
filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros
duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.
2202. Um
homem e uma mulher, unidos em matrimônio, formam com os seus filhos uma
família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da
autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência
normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
2203. Ao
criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua
constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para
o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade
de responsabilidades, de direitos de deveres.
2249. A
comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O
matrimônio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e para a
procriação e educação dos filhos.
2363. Pela
união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos próprios
esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados
ou valores do matrimônio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer
os bens do matrimônio e o futuro da família.
DIREITO
DE FORMAR UMA FAMÍLIA
1908. Em
segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e
o desenvolvimento da própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo
de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome
do bem comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar
acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente
humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação
conveniente, direito de constituir família, etc.
FAMÍLIA CRISTÃ
2204. “A família cristã constitui uma revelação e uma
realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser
designada como uma igreja doméstica”. Ela é uma comunidade de
fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja,
como transparece do Novo Testamento.
2205. A
família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai
e do Filho, no Espírito Santo. A sua atividade procriadora e educativa é o
reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do
sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus
fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
2206. As
relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e
de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é
uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas,
o comum acordo dos esposos e a diligente cooperação dos pais na educação dos
filhos.
FAMÍLIA DE DEUS - FAMÍLIA E REINO DE DEUS
2232. São importantes,
mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança cresce para a
maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação
individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais devem
respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. Hão de
convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus: «Quem ama o pai ou a mãe
mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do
que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10, 37).
FAMÍLIA NO DESIGNIO DE DEUS
2201. A comunidade
conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimônio e a família
estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos
filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros
duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.
2202. Um
homem e uma mulher, unidos em matrimônio, formam com os seus filhos uma
família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da
autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência
normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
2203. Ao
criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição
fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum
dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de
responsabilidades, de direitos de deveres.
FAMÍLIA CÉLULA ORIGINÁRIA DA VIDA SOCIAL
1882. Certas sociedades,
como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à
natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior
número possível de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de
associações e instituições de livre iniciativa, “com fins económicos,
culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto
no interior das comunidades políticas como a nível mundial”. Esta ”socialização” exprime
também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se, com vista
a atingirem objetivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as
qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de
responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos.
2207. A família é
a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que
o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A
autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem
os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da
sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender
os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A
vida da família é iniciação à vida em sociedade.
FAMÍLIA DE JESUS
533. A vida oculta de
Nazaré permite a todos os homens entrar em comunhão com Jesus, pelos diversos
caminhos da vida quotidiana: “Nazaré é a escola em que se começa a compreender
a vida de Jesus, é a escola em que se inicia o conhecimento do Evangelho [...]
Em primeiro lugar, uma lição de silêncio. Oh! se renascesse em nós o
amor do silêncio, esse admirável e indispensável hábito do espírito! [...] Uma
lição de vida familiar Que Nazaré nos ensine o que é a família, a sua
comunhão de amor, a sua austera e simples beleza, o seu carácter sagrado e
inviolável [...]. Uma lição de trabalho, Nazaré, a casa do “Filho do
carpinteiro”! Aqui desejaríamos compreender e celebrar a lei, severa, mas
redentora, do trabalho humano [...] Daqui, finalmente, queremos saudar os
trabalhadores de todo o mundo e mostrar-lhes o seu grande modelo, o seu Irmão
divino”.
564. Pela sua submissão
a Maria e a José, assim como pelo seu trabalho humilde em Nazaré durante longos
anos, Jesus dá-nos o exemplo da santidade na vida quotidiana da família e do
trabalho.
FAMÍLIA E QUARTO MANDAMENTO
2197. O
quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade.
Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida
e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e
respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.
2198. Este
mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os
mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo
matrimônio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos
fundamentos da doutrina social da Igreja.
2199. O
quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o
pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito
igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige
que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E,
enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados
para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para
com a pátria e para com quem os administra ou governa. Este mandamento implica
e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados,
governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre
uma comunidade de pessoas.
2200. A
observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: “Honra pai e
mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai
dar” (Ex 20, 12). O respeito por este
mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e
da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às
comunidades e às pessoas humanas.
FAMÍLIA, IGREJA DOMÉSTICA
1655. Cristo
quis nascer e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja
outra coisa não é senão a “família de Deus”. Desde as suas origens, o núcleo
aglutinante da Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, “com toda
a sua casa”, se tinham tornado crentes”. Quando se convertiam,
desejavam que também “toda a sua casa” fosse salva. Estas famílias, que
passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida cristã no meio dum mundo
descrente.
1656. Nos
nossos dias, num mundo muitas vezes estranho e até hostil à fé, as famílias
crentes são de primordial importância, como focos de fé viva e irradiante. É
por isso que o II Concílio do Vaticano chama à família, segundo uma antiga
expressão, “Ecclesia domestica
– Igreja doméstica”. É no seio da família que
os pais são, “pela palavra e pelo exemplo [...], os primeiros arautos da fé
para os seus filhos, ao serviço da vocação própria de cada um e muito
especialmente da vocação consagrada”.
1657. É
aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio baptismal do
pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na
recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da
santidade de vida, na abnegação e na caridade efetiva”. O lar é, assim, a
primeira escola de vida cristã e «uma escola de enriquecimento humano”. É aqui que se aprende a
tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre
renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da
própria vida.
1658. Não
podem esquecer-se, também, certas pessoas que estão, em virtude das condições
concretas em que têm de viver, muitas vezes sem assim o terem querido,
particularmente próximas do coração de Cristo, e que merecem, portanto, a
estima e a solicitude atenta da Igreja, particularmente dos pastores: o grande
número de pessoas celibatárias. Muitas delas ficam sem família
humana, frequentemente devido a condições de pobreza. Algumas vivem a sua
situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo
exemplar. Mas a todas é necessário abrir as portas dos lares, “igrejas
domésticas”, e da grande família que é a Igreja. “Ninguém se sinta privado de
família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para
quantos estão “cansados e oprimidos” (Mt 11, 28)» (185).
1666. O
lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. É por
isso que a casa de família se chama, com razão, “Igreja doméstica”, comunidade
de graça e de oração, escola de virtudes humanas e de caridade cristã.
2204. “A
família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão
eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja
doméstica”.
Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma
importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento.
2205. A
família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai
e do Filho, no Espírito Santo. A sua atividade procriadora e educativa é o
reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício
de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a
caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
2685. A
família cristã é o primeiro lugar da educação para a oração. Fundada no
sacramento do Matrimônio, é “a igreja doméstica” na qual os filhos de Deus
aprendem a orar “em igreja” e a perseverar na oração. Particularmente para os
filhos pequenos, a oração familiar quotidiana é o primeiro testemunho da
memória viva da Igreja pacientemente despertada pelo Espírito Santo.
FAMÍLIA,
IMAGEM DA TRINDADE
FAMÍLIA,
REFLEXO DA OBRA CRIADORA DO PAI
2205. A família cristã é
uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no
Espírito Santo. A sua atividade procriadora e educativa é o reflexo da obra
criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A
oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A
família cristã é evangelizadora e missionária.
IGREJA,
FAMÍLIA DE DEUS, FAMÍLIA DE CRISTO
1. Deus, infinitamente
perfeito e bem-aventurado em Si mesmo, num desígnio de pura bondade, criou
livremente o homem para o tornar participante da sua vida bem-aventurada. Por
isso, sempre e em toda a parte, Ele está próximo do homem. Chama-o e ajuda-o a
procurá-Lo, a conhecê-Lo e a amá-Lo com todas as suas forças. Convoca todos os
homens, dispersos pelo pecado, para a unidade da sua família que é a Igreja.
Para tal, enviou o seu Filho como Redentor e Salvador na plenitude dos tempos.
N'Ele e por Ele, chama os homens a tornarem-se, no Espírito Santo, seus
filhos adotivos e, portanto, herdeiros da sua vida bem-aventurada.
759. «O eterno Pai, que pelo libérrimo e
insondável desígnio da sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu
elevar os homens participação da vida divina», para a qual a todos convida em
seu Filho: «E, aos que creem em Cristo, decidiu convocá-los na santa Igreja».
Esta «família de Deus» constituiu-se e realizou-se gradualmente ao longo das
etapas da história humana, segundo as disposições do Pai: de facto, a Igreja
«prefigurada já desde o princípio do mundo e admiravelmente preparada na
história do povo de Israel e na antiga Aliança, foi constituída no fim dos
tempos, e manifestada pela efusão do Espírito Santo, e será gloriosamente
consumada no fim dos séculos”.
764. «Este Reino manifesta-se aos homens na
palavra, nas obras e na presença de Cristo”, Acolher a palavra de
Jesus é «acolher o próprio Reino”. O germe e começo do Reino
é o «pequeno rebanho» (Lc 12, 32) daqueles que Jesus veio
congregar ao seu redor e dos quais Ele próprio é o Pastor. Eles constituem a
verdadeira família de Jesus. Aqueles que assim juntou
em redor de si, ensinou uma nova «maneira de agir», mas também uma oração
própria.
959. Na única família de
Deus. «Todos os que somos filhos de Deus e formamos em Cristo uma família,
ao comunicarmos uns com os outros na caridade mútua e no comum louvor da
Santíssima Trindade, correspondemos à íntima vocação da Igreja”.
1655. Cristo quis nascer
e crescer no seio da Sagrada Família de José e de Maria. A Igreja outra coisa
não é senão a «família de Deus». Desde as suas origens, o núcleo aglutinante da
Igreja era, muitas vezes, constituído por aqueles que, «com toda a sua casa»,
se tinham tornado crentes”. Quando se convertiam,
desejavam que também «toda a sua casa» fosse salva. Estas famílias, que
passaram a ser crentes, eram pequenas ilhas de vida cristã no meio dum mundo
descrente.
2233. Tornar-se
discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer à família de
Deus, para viver em conformidade com a sua maneira de viver: “Todo aquele
que fizer a vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha
irmã e minha mãe” (Mt 12, 50). Os pais devem acolher e respeitar, com
alegria e ação de graças, o chamamento que o Senhor fizer a um dos seus filhos,
para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério
sacerdotal.
SACERDÓCIO
BATISMAL
1657. É
aqui que se exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio batismal do
pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, “na
recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da
santidade de vida, na abnegação e na caridade efetiva”. O lar é, assim, a
primeira escola de vida cristã e “uma escola de enriquecimento humano”. É aqui que se aprende a
tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre
renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da
própria vida.
PREPARAÇÃO PARA FORMAR UMA FAMÍLIA
1632. Cristo
é a fonte desta graça. ”Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu
povo com unia aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens e
Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do
Matrimônio”.
Fica com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem tomando sobre si a sua cruz, de
se levantarem depois das quedas, de se perdoarem mutuamente, de levarem o fardo
um do outro,
de serem “submissos um ao outro no temor de Cristo” (Ef 5, 21) e de
se amarem com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias do seu
amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste mundo, um antegosto do
festim das núpcias do Cordeiro: “Onde irei buscar forças para descrever, de
modo satisfatório, a felicidade do Matrimônio que a Igreja une, que a oblação
eucarística confirma e a bênção sela? Os anjos proclamam-no, o Pai celeste
ratifica-o [...] Que jugo o de dois cristãos, unidos por uma só esperança, um
único desejo, uma única disciplina, um mesmo serviço! Ambos filhos do mesmo
Pai, servos do mesmo Senhor; nada os separa, nem no espírito nem na carne; pelo
contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Ora, onde a carne á só
uma, também um só é o espírito”.
ORDENAÇÃO DA FAMÍLIA PARA A FECUNDIDADE
1652. ”Pela sua própria natureza, a
instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados à procriação e à
educação dos filhos, que constituem o ponto alto da sua missão e a sua coroa”. “Os
filhos são, sem dúvida, o mais excelente dom do Matrimônio e contribuem
muitíssimo para o bem dos próprios pais. O mesmo Deus que disse: “não é bom que
o homem esteja só” (Gn 2, 18) e que “desde o princípio fez o homem varão e
mulher” (Mt 19, 4), querendo comunicar-lhe uma participação especial na
sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo: “Sede fecundos e
multiplicai-vos” (Gn 1, 28). Por isso, o culto autêntico do amor conjugal
e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros fins do
Matrimônio, tendem a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam dispostos
a colaborar com o amor do Criador e do Salvador, que, por meio deles, aumenta
continuamente e enriquece a sua família”.
1653. A fecundidade do amor conjugal
estende-se aos frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais
transmitem aos filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros
educadores dos seus filhos. Neste sentido, a missão
fundamental do Matrimônio e da família é estar ao serviço da vida.
1654. Os esposos a quem Deus não
concedeu a graça de ter filhos podem, no entanto, ter uma vida conjugal cheia
de sentido, humana e cristãmente falando. O seu Matrimônio irradiar uma
fecundidade de caridade, de acolhimento e de sacrifício.
FAMÍLIA, COMUNIDADE ATIVA
2206. As relações no seio
da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses,
que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é
uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas,
o comum acordo dos esposos e a diligente cooperação dos pais na educação dos
filhos.
DEVERES
DOS PAIS
2221. A
fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve
também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual.
O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível
substituí-los».
O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país.
2222. Os
pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus
e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no
cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem
obedientes à vontade do Pai dos céus.
2223. Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade,
primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o
respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado
para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação,
de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais
ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às
dimensões interiores e espirituais». Os pais têm a grave
responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante
deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir: “Aquele
que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos
ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os
vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências
inspiradas pelo Senhor” (Ef 6, 4).
2224. O
lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na
solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os
filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades
humanas.
2225. Pela
graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o
privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem
iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos». Hão de associá-los, desde
a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família
pode alimentar as disposições afetivas, que durante toda a vida permanecem como
autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva.
2226. A
educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra
infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer
na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese
familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé.
Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação
de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade
eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado
da catequese dos filhos e dos pais.
EDUCAÇÃO
DA PRÓPRIA FAMÍLIA
1914. A participação
realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos setores de que assume a
responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família,
pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros
e da sociedade.
EDUCAÇÃO E RESPEITO DOS FILHOS
2221. A
fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve
também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual.
O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível
substituí-los».
O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país.
2222. Os
pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus
e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no
cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem
obedientes à vontade do Pai dos céus.
2223. Os
pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta
responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a
ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é
um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a
aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da
verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões
físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais». Os pais têm a grave
responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante
deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir: “Aquele
que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos
ao seu filho será louvado” (Sir 30, 1-2). “E vós, pais, não irriteis os
vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências
inspiradas pelo Senhor” (Ef 6, 4).
2224. O
lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na
solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os
filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades
humanas.
2228. Durante
a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e
na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas
necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão crescendo, o
mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso
correto da sua razão e da sua liberdade.
DIREITOS
DOS PAIS
2229. Como
primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito
de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções.
É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de
escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o
dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do
seu exercício.
2230. Ao
tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua
profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas responsabilidades
numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e de quem de boa
vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado de não
constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do
cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os
ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação
dum novo lar.
FAMÍLIAS NUMEROSAS, SINAL DA BÊNÇÃO DIVINA
2373. A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja
veem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da
generosidade dos pais.
EVANGELIZAÇÃO DOS FILHOS
2225. Pela
graça do sacramento do matrimônio, os pais receberam a responsabilidade e o
privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem
iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos». Hão de associá-los, desde
a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família
pode alimentar as disposições afetivas, que durante toda a vida permanecem como
autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva.
2226. A
educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra
infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer
na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese
familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé.
Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação
de filhos de Deus. A paróquia é a comunidade
eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar
privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
RESPEITO À VOCAÇÃO DOS FILHOS
2232. São
importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança
cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua
vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais
devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir.
Hão de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus: «Quem ama o pai ou a mãe
mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do
que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10, 37).
2233. Tornar-se
discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer à família de
Deus, para viver em conformidade com a sua maneira de viver: “Todo aquele
que fizer a vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha
irmã e minha mãe” (Mt 12, 50). Os pais devem acolher e respeitar, com
alegria e ação de graças, o chamamento que o Senhor fizer a um dos seus filhos,
para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério
sacerdotal.
DEVERES
DOS FILHOS
RESPEITO
DOS FILHOS PARA COM OS PAIS
2214. A
paternidade divina é a fonte da paternidade humana; nela se fundamenta a
honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo seu pai
e pela sua mãe
nutre-se do afeto natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito
divino.
2215. O
respeito pelos pais (piedade filial) é feito
de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu
trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura,
sabedoria e graça. “Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as
dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes
retribuirás o que por ti fizeram? “ (Sir
7, 27-28).
2216. O
respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. “Observa,
meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe
[...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e
falarão contigo ao despertares” (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto
da correção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13,
1).
2117. Enquanto
viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem
para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque
isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20). Os filhos devem também
obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem
os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é
moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça. Com o crescimento,
os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os
seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as
suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação:
mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no
temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.
2218. O
quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para
com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda
material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do
desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão.
«Deus
quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a
autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem
honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai
encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem
honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua
mãe» (Sir 3, 2-6). «Filho, ampara o teu pai na velhice, não o
desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê
indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É
como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele
que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).
2219. O
respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações
entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente
familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17, 6).
«Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e
paciência» (Ef 4, 2).
2220. Os
cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o
dom da fé, a graça do Batismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de
outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos
professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi
primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita
também em ti» (2 Tm 1, 5).
DEVERES
DA FAMÍLIA PARA COM OS JOVENS E VELHOS
2208. A
família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a
encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e
dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em
condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras
famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas
necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai,
consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se
limpo do contágio do mundo».
OFENSAS À
FAMÍLIA
2390. Há união
livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma
ligação que implica intimidade sexual. A expressão é falaciosa: que pode
significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra,
testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no
futuro? A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimônio
como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (142). Todas
estas situações ofendem a dignidade do matrimônio; destroem a própria ideia de
família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o ato
sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimônio; fora dele constitui sempre
um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
PERIGOS
QUE AMEAÇAM A FAMÍLIA
2436. É
injusto não pagar aos organismos de segurança social
as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas. O
desemprego devido à falta de trabalho é, quase sempre, para quem dele é
vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Para
além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele numerosos riscos para a
respectiva família.
PESSOAS
SEM FAMÍLIA
1658. Não podem esquecer-se, também,
certas pessoas que estão, em virtude das condições concretas em que têm de
viver, muitas vezes sem assim o terem querido, particularmente próximas do
coração de Cristo, e que merecem, portanto, a estima e a solicitude atenta da
Igreja, particularmente dos pastores: o grande número de pessoas
celibatárias. Muitas delas ficam sem família
humana, frequentemente devido a condições de pobreza. Algumas vivem a sua
situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo
exemplar. Mas a todas é necessário abrir as portas dos lares, «igrejas
domésticas», e da grande família que é a Igreja. «Ninguém se sinta privado de
família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para
quantos estão “cansados e oprimidos” (Mt 11, 28)”.
DEFESA
SOCIAL DA FAMÍLIA
2209. A
família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos
em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os
outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição
familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais
vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na
sua vida.
2210. A
importância da família na vida e no bem-estar da sociedade implica uma
responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimônio e da
família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e
proteger a verdadeira natureza do matrimônio e da família, defender a
moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica».
2211. A
comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de
nomeadamente lhe garantir:
– a
liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas
próprias convicções morais e religiosas;
– a proteção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição
familiar;
– a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os
seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
– o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um
trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
– consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e
à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
– a proteção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a
perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
– a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim
representação junto das autoridades civis.
ATENÇÃO À PRÓPRIA
FAMÍLIA NO DOMINGO
2186. Os cristãos que dispõem de tempos livres
lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos,
e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é
tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços
humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também
santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados
difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de
reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento
da vida interior e cristã.
ORAÇÃO
EM FAMÍLIA
2183. ”Se
for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro
sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte
na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar
sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um
tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias,
conforme a oportunidade”.
2685. A
família cristã é o primeiro lugar da educação para a oração. Fundada no
sacramento do Matrimônio, é “a igreja doméstica” na qual os filhos de Deus
aprendem a orar “em igreja” e a perseverar na oração. Particularmente para os
filhos pequenos, a oração familiar quotidiana é o primeiro testemunho da
memória viva da Igreja pacientemente despertada pelo Espírito Santo.
2691. A
igreja, casa de Deus, é o lugar próprio da oração litúrgica para a comunidade
paroquial. É também o lugar privilegiado para a adoração da presença real de
Cristo no Santíssimo Sacramento. A escolha dum lugar favorável não é
indiferente para a verdade da oração:
– para a
oração pessoal, pode servir um “recanto de oração”, com a Sagrada Escritura e
ícones (imagens) para aí se estar “no segredo” diante do Pai. Numa família cristã, este
gênero de pequeno oratório favorece a oração em comum;
– nas
regiões onde existem mosteiros, tais comunidades estão vocacionadas para
favorecer a participação dos fiéis na Liturgia das Horas e permitir a solidão
necessária para uma oração pessoal mais intensa;
– as
peregrinações evocam a nossa marcha na terra para o céu. São tradicionalmente
tempos fortes duma oração renovada. Os santuários são, para os peregrinos à
procura das suas fontes vivas, lugares excepcionais para viver “em Igreja” as
formas da oração cristã.
2834. ”Ora e trabalha”. “Orai como se tudo dependesse
de Deus, e trabalhai como se tudo dependesse de vós”. Tendo nós feito o nosso
trabalho, o alimento continua a ser uma dádiva do nosso Pai; é bom pedir-Lhe
dando-Lhe graças por ele. Tal o sentido da bênção da mesa numa família cristã.